As ordenações manuelinas foram um conjunto de leis criadas durante o reinado de D. Manuel I, rei de Portugal, entre os anos de 1496 e 1517. Estas leis visavam organizar e regulamentar diversos setores da sociedade, como a economia, a administração pública, a justiça, a igreja e as relações entre os diferentes estamentos.
As ordenações manuelinas foram influenciadas pelo direito romano e pelo direito canônico, e buscavam centralizar o poder real, fortalecer a monarquia e consolidar o Estado português como uma potência marítima e comercial.
Estas leis foram compiladas em dois grandes códigos: as Ordenações Afonsinas, promulgadas por D. Afonso V em 1446, e as Ordenações Manuelinas, promulgadas por D. Manuel I em 1521. Ambos os códigos foram fundamentais para a organização jurídica e a consolidação do sistema legal em Portugal durante os séculos seguintes.
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